Lei nº 33, de 26 de julho de 1972
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 138, de 25 de julho de 1977
Vigência entre 26 de Julho de 1972 e 24 de Julho de 1977.
Dada por Lei nº 33, de 26 de julho de 1972
Dada por Lei nº 33, de 26 de julho de 1972
Art. 1º.
Fica instituida a Gratificação de Representação de Gabinete do Executivo Municipal.
Art. 2º.
Perceberão a Gratificação de Representação de Gabinete, de acordo com a tabela anexa, o Prefeito, o Secretário e outros servidores com linha direta de subordinação ao Gabinete, na forma de organograma Municipal pertencente ao Quadro Único de Funcionários da Prefeitura.
§ 1º
A gratificação de que trata este artigo poderá ser adaptada, por Decreto do Executivo, às conveniências da nova organização administrativa da Prefeitura Municipal, a fim de atender as modificações nela contidas.
§ 2º
A gratificação poderá ser percebida por servidores lotados no Gabinete do Prefeito, por indicação desta, atendida, no caso, a tabela anexa.
Art. 3º.
O servidor que se afastar por motivo de licença remunerada por período superior a 60 (SESSENTA) dias, perderá a gratificação.
Art. 4º.
O quantum das gratificações será revisto anualmente, e não excederá ao percentual de 20% (VINTE POR CENTO).
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação próprias de pessoal, existentes no orçamento vigente.
Art. 6º.
Os funcionários em regime de tempo integral e dedicação exclusiva não farão jús à gratificação obgeto desta lei, salvo se optarem por esta condição.
Art. 7º.
Os funcionários contemplados com a gratificação de Representação de Gabinete ficam obrigados à prestação de um mínimo de 40 (QUARENTA) horas semanais de trabalho.
Art. 8º.
Os valores constantes do anexo que trata esta lei revigorarão a partir de 1º de julho de 1972.
Prefeitura Municipal de Porto Velho, 26 de julho de 1972
Dr. Jacob Freitas Atallah
PREFEITO MUNICIPAL
Cláudio Batista Feitosa
SECRETÁRIO
José Maria Aguiar
DIRETOR DE FINANÇAS
Deusdeditha Sales da Paz
DIRETOR DOS SERVIÇOS URBANOS
Edson Fariñas Grangeiro
DIRETOR DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO
Terezinha Leite de Oliveira
DIRETORA DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA