Lei nº 2.984, de 23 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2984

2022

23 de Novembro de 2022

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de as locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida."

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as locadoras de veículos automotores disponibilizarem automóveis adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV pelo art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Os estabelecimentos com sede no Município de Porto Velho que ofertem o serviço de locação de veículos automotores ficam obrigados a disponibilizar veículos adaptados ao uso de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida.
          Art. 2º. 
          Os estabelecimentos deverão disponibilizar ao menos 01 (um) veículo adaptado a cada 20 (vinte) veículos de sua frota.
            Parágrafo único  
            Caso o estabelecimento tenha frota inferior a 20 (vinte) veículos, deverá disponibilizar ao menos 01 (um) veículo adaptado.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                A regulamentação da presente Lei dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                      HILDON DE LIMA CHAVES

                      Prefeito

                      Projeto de Lei nº 4229/2021.

                      Autoria: Vereador Carlos Damaceno.