Lei nº 2.968, de 08 de setembro de 2022
Art. 1º.
Denomina a Praça do Cohab e Campo do Binho, localizados na Rua Angico entre a Rua Erva Doce e Rua Erva Cidreira, Bairro Cohab de “Praça e Campo João Fermino Destro”.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei para fins de assegurar a sua fiel execução, definindo o órgão responsável pela sua fiscalização e implantação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.