Lei nº 2.958, de 11 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no município de Porto Velho a “Semana Municipal do Brincar”.
Parágrafo único
A Semana Municipal do Brincar será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela ITLA – Internacional Toy Library Association.
Art. 2º.
A Semana Municipal do Brincar de Porto Velho, tem por objetivo:
I –
a valorização do brincar na vida da criança;
II –
O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III –
O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recreação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV –
O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras, nos termos da Lei nº 10.639/2003;
V –
O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança, das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda a criança;
VI –
O estímulo e apoio ao reconhecimento do brincar ao longo da vida;
VII –
O combate ao sedentarismo, à obesidade e outras doenças relacionadas, ao fomentar o hábito do exercício físico;
VIII –
Aproximar a natureza da vivência da criança, contribuindo com o seu bem estar e conscientização sobre preservação ambiental.
Art. 3º.
São diretrizes da política de promoção do brincar como estímulo ao desenvolvimento da criança:
I –
a ampliação dos espaços e programas de lazer e recreação, prioritariamente nas áreas de maior vulnerabilidade social;
II –
a participação da criança, comunidade, famílias e educadores na formulação do conteúdo programático das atividades do Brincar a serem realizadas de forma permanente e contínua;
III –
a organização de ações do Brincar na rede de ensino municipal, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com os espaços públicos;
IV –
a oferta ampla de informação sobre o significado do Brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o Brincar entre a família desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes dentre todas as idades.
Art. 4º.
O município de Porto Velho fica autorizado através de seus órgãos competentes, a viabilizar ações recreativas e eventos que incentivem a atividade de brincar na Semana Municipal do Brincar.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.