Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

41

1995

4 de Abril de 1995

“Altera dispositivo da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Público do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 4 de Abril de 1995 e 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 41, de 04 de abril de 1995
“Altera dispositivo da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Público do Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87, combinado com o inciso VIII, do art. 67, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      O art. 130 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 130.   O funcionário gozará férias anuais de trinta (30) dias corridos
        Art. 2º. 
        Acrescentar ao art. 130 da Lei nº 901, de 23 julho de 1990, os §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:
          § 3º    É facultado ao funcionário converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 
          § 4º    O abono pecuniário das férias, deverá ser requisitado até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES

              Prefeito

              ANTONIO CARLOS GOLDONI

              Secretário Munic. de Administração

              NILTON DANTAS DA SILVA

              Procurador Geral