Lei nº 2.157, de 05 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2157

2014

5 de Maio de 2014

“Determina que as consultas e exames para pessoas com mais de 60 anos sejam marcados no máximo em (07) sete dias”.

a A
“Determina que as consultas e exames para pessoas com mais de 60 anos sejam marcados no máximo em (07) sete dias”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        As consultas médicas para pessoas com mais de 60 anos, deverão ser obrigatoriamente marcadas no prazo máximo de sete dias em toda rede de saúde municipal.
          Art. 2º. 
          O serviço de Atendimento Médico Ambulatorial, cujo agendamento é realizado pelas Unidades Básicas de Saúde, deverá proceder no mesmo prazo de atendimento estipulado no artigo 1º desta Lei, para consultas com médicos especialistas e realização de exames.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de Saúde deverá receber as reclamações dos pacientes que não conseguirem ser atendidos no prazo legal.
              Art. 4º. 
              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                       

                      MAURO NAZIF RASUL

                      Prefeito

                       

                      CARLOS DOBBIS

                      Procurador Geral do Município

                       

                      Projeto de Lei nº 3.067/2013

                      Autoria: Ver. Eduardo Rodrigues