Lei Complementar nº 457, de 18 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

457

2012

18 de Maio de 2012

“Acrescenta dispositivo ao Código de Posturas com relação à proibição a obstrução dos córregos no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

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“Acrescenta dispositivo ao Código de Posturas com relação à proibição a obstrução dos córregos no Município de Porto Velho e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte,

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        Acrescenta-se o art.17-A e os §1º, 2º e 3º a Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972 – Código de Posturas do Município de Porto Velho, com a seguinte redação:
          Art. 17-A.   "Fica proibido jogar qualquer tipo de lixo (detritos, entulhos, móveis e utensílios danificados), nas margens e também no leito dos córregos na área urbana e de expansão urbana no Município, sob pena de multa de 10 (dez) UPS, elevada ao dobro na reincidência”.
          § 1º   O munícipe que infringir o dispositivo no caput deste artigo, será notificado pela Secretaria competente, devendo constar no auto de infração tipo de veículo utilizado no transporte do lixo, e se possível a placa.
          § 2º   Quando ignorado ou incerto o responsável pelo delito, ou recusa no recebimento e, também, na impossibilidade de entrega da notificação por se encontrar em lugar não sabido, essa medida se fará por edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e ou jornal de grande circulação, por 03 (três) vezes consecutivas.
          § 3º   No caso de infrator recolher o lixo depositado, não o isentará da penalidade.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
             
               
              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
              Prefeito do Município

              SALATIEL LEMOS VALVERDE
              Procurador Geral do Município



              Projeto de LC nº 604/2012
              Autoria: Ver. Eduardo Rodrigues