Lei Complementar nº 617, de 06 de abril de 2016
Altera o(a)
Lei nº 53-A, de 27 de dezembro de 1972
Art. 1º.
O Art. 413, da Lei nº 53-A, de 26 de dezembro de 1972,
Código de Postura, passa a vigorar acrescentado do § 7º e com a seguinte redação:
§ 7º
Excepcionalmente a restrição territorial e geográfica previstas
no parágrafo terceiro do caput deste artigo não será exigida, desde que a atividade comercial a
ser empreendida preencha a todos os requisitos atinentes a segurança, devidamente
comprovados pelos órgãos públicos que detenham legalmente o controle e a responsabilidade
da fiscalização do empreendimento.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.