Lei Complementar nº 145, de 21 de agosto de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 384, de 30 de junho de 2010
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002
Vigência entre 21 de Agosto de 2002 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 145, de 21 de agosto de 2002
Dada por Lei Complementar nº 145, de 21 de agosto de 2002
Art. 1º.
O inciso III, do artigo 46 da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de
2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
Na Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, com efetivo exercício em
atividade no Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, sendo 04 ( quatro ) gratificações,
todas de nível médio completo, com pontuação de 600 pontos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da
dotações orçamentária da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de junho de 2002.