Lei Complementar nº 145, de 21 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

145

2002

21 de Agosto de 2002

"Altera o inciso III, do art. 46, da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002 ."

a A
Vigência entre 21 de Agosto de 2002 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 145, de 21 de agosto de 2002
Altera o inciso III, do art. 46, da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O inciso III, do artigo 46 da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  Na Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, com efetivo exercício em atividade no Departamento Administrativo e Financeiro – DAF, sendo 04 ( quatro ) gratificações, todas de nível médio completo, com pontuação de 600 pontos.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotações orçamentária da Secretaria Municipal da Fazenda.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2002.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  CARLOS ALBERTO AZEVEDO CAMURÇA
                  Prefeito do Município

                  WALDIRO TEOBALDO GRABNER
                  Secretário Municipal de fazenda

                  JOÃO RICARDO VALLE MACHADO
                  Procurador Geral do Município