Lei Complementar nº 142, de 27 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

142

2002

27 de Maio de 2002

“Altera § 1º do art. 165 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990,e dá outras providência”.

a A
Vigência entre 27 de Maio de 2002 e 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 142, de 27 de maio de 2002
“Altera § 1º do art. 165 da Lei n 901, de 23 de julho de 1990, e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X dos artigo 7º e inciso IV do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI:

      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 165 da Lei nº 901, de 23 de julho de 1990, passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis a que ser refere o Inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ou ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, Doença de Pankinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloatrose angulosa, nefropatia grave, estado avançados do mal de paget ( osteíte deformante, Síndrome de Imunodeficiência adquirida – AIDS, Hepatite Crônica irreversível do tipo “B” e “C”, e outras que a Lei indicar, com base na medicina especializada. 
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             

              CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMURÇA

              Prefeito do Município


              WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA

              Secretário Municipal de Saúde


              JOÃO RICARDO VALLE MACHADO

              Procurador Geral do Município