Lei Promulgada nº 2.088, de 23 de outubro de 2013
Altera o(a)
Lei nº 2.088, de 23 de outubro de 2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.088/2013 de 23 de outubro de 2013.
L E I:
Art. 1º.
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Parágrafo único
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Art. 2º.
O Troféu Destaque será entregue ao produtor ou produtora rural, ou até mesmo a unidade familiar, sem promover discriminação de gênero, cor, costumes, raça ou religião, indicada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, sendo escolhido de cada uma das comunidades de Porto Velho, que melhor atender aos seguintes quesitos:
I
–
Conseguir incorporar tecnologias que venham aumentar a produção agrícola com o uso de assistência técnica atestadas por órgãos agrários oficiais;
II
–
Fizer uso racional e de forma adequada de insumos agropecuários;
III
–
Tiver implantado em sua propriedade um adequado sistema de custo de produção;
IV
–
Apresentar um programa de preservação do meio ambiente;
V
–
Apresentar comprovantes de participação em eventos destinados à agropecuária, excursões, cursos, palestras, seminários dentre outros eventos:
VI
–
Apresentar produção que atinja ou supere metas estabelecidas em projetos que sejam financiados parcialmente ou inteiramente com recursos públicos;
VII
–
Aplicar a renda familiar exclusivamente na atividade agropecuária.
Art. 3º.
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Parágrafo único
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Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.
Art. 5º.
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Art. 6º.
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