Lei Promulgada nº 2.088, de 23 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Promulgada

2088prom

2013

23 de Outubro de 2013

“Institui o Troféu Destaque aos produtores e produtoras rurais do Município de Porto Velho-RO”.

a A
“Institui o Troféu Destaque aos produtores e produtoras rurais do Município de Porto Velho - RO”

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, Vereador ALAN KUELSON QUEIROZ FEDER, no uso das atribuições que lhe confere os § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com os §§ 4º e 6º, do art. 165 da Resolução nº. 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO,

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, os seguintes dispositivos da Lei nº 2.088/2013 de 23 de outubro de 2013.

     

    L E I:

       
        Art. 1º. 
        ...................................................................................
          Parágrafo único  
          ...................................................................................
            Art. 2º.   O Troféu Destaque será entregue ao produtor ou produtora rural, ou até mesmo a unidade familiar, sem promover discriminação de gênero, cor, costumes, raça ou religião, indicada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, sendo escolhido de cada uma das comunidades de Porto Velho, que melhor atender aos seguintes quesitos:
            I  –  Conseguir incorporar tecnologias que venham aumentar a produção agrícola com o uso de assistência técnica atestadas por órgãos agrários oficiais;
            II  –  Fizer uso racional e de forma adequada de insumos agropecuários;
            III  –  Tiver implantado em sua propriedade um adequado sistema de custo de produção;
            IV  –  Apresentar um programa de preservação do meio ambiente;
            V  –  Apresentar comprovantes de participação em eventos destinados à agropecuária, excursões, cursos, palestras, seminários dentre outros eventos:
            VI  –  Apresentar produção que atinja ou supere metas estabelecidas em projetos que sejam financiados parcialmente ou inteiramente com recursos públicos;
            VII  –  Aplicar a renda familiar exclusivamente na atividade agropecuária.
            Art. 3º. 
            ...................................................................................
              Parágrafo único  
              ...................................................................................
                Art. 4º.   As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC.
                Art. 5º. 
                ...................................................................................
                  Art. 6º. 
                  ...................................................................................
                     

                      Câmara Municipal de Porto Velho, 23 de outubro de 2013.

                       

                      Vereador ALAN QUEIROZ

                      Presidente

                       

                      Projeto de Lei nº. 2.927/2013, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 659/2013.

                      Ver. Sid Orleans