Lei Complementar nº 349, de 08 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

349

2009

8 de Abril de 2009

“Dispõe sobre alteração do art. 29 da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002”.

a A
Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei Complementar nº 349, de 08 de abril de 2009
“Dispõe sobre alteração do art. 29 da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O artigo 29 da Lei Complementar nº 141, de 19 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 29.   A licença prêmio e férias não gozadas em razão de morte ou exoneração, serão transformadas em pecúnia, em valor correspondente a última remuneração recebida.
          Parágrafo único   No caso de aposentadoria, a licença prêmio e férias não gozadas, somente serão convertidas em pecúnia se esse fato se deu por interesse da administração, salvo no caso de aposentadoria por invalidez.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrario.
               
                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município


                MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município