Lei Complementar nº 368, de 22 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

368

2009

22 de Dezembro de 2009

“Altera os artigos 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).”

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“Altera os artigos 285 e 286 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 285.   "Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2010, será aplicado redutor de 25% (vinte e cinco por cento).”
          Art. 2º. 
          O artigo 286 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 286.   "Sobre o valor de “P”, mencionado no anexo II – Fatores para Cálculo de Coleta de Lixo, para os lançamentos da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares no ano de 2009, será aplicado o valor integral de 301.034 UPF’s.”
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                  Prefeito do Município

                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                  Procurador Geral do Município