Lei Complementar nº 439, de 21 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

439

2011

21 de Dezembro de 2011

“Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).”

a A
“Altera o artigo 285 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004).”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VEHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 285 da Lei Complementar 199 de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 285.   "Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2012, será aplicado redutor de 15% (Quinze por cento).”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                Prefeito do Município

                ANA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA
                Secretária Municipal de Fazenda

                MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES
                Procurador Geral do Município