Lei Complementar nº 514, de 27 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

514

2013

27 de Dezembro de 2013

“Altera dispositivo na Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.

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“Altera dispositivo na Lei Complementar nº 199, de 21 de dezembro de 2004 - Código Tributário Municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso III do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        O artigo 285 da Lei Complementar 199, de 21 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 285.   "Sobre os valores constantes nos anexos V e VI, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU no ano de 2014, será aplicado redutor de 10% (dez por cento).”(NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito

                RITA FERREIRA LIMA
                Secretária Municipal Adjunta de Fazenda

                CARLOS DOBBIS
                Procurador Geral do Município