Lei nº 1.812, de 08 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1812

2009

8 de Abril de 2009

“Dispõe sobre a remuneração do servidor público municipal durante o gozo de licença prêmio”.

a A
Vigência entre 8 de Abril de 2009 e 30 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 1.812, de 08 de abril de 2009
“Dispõe sobre a remuneração do servidor público municipal durante o gozo de licença prêmio”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65, §1º, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

    FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI:

       
        Art. 1º. 
        Durante o gozo de licença prêmio, preenchidos os requisitos dos artigos 158 e 159 da Lei nº. 901, de 23 de julho de 1990, o servidor público municipal perceberá a remuneração de que trata o art. 7º, XIV da Lei Complementar nº. 141, de 19 abril de 2002, salvo a gratificação correspondente ao Cargo em Comissão e Função de Confiança.
          Parágrafo único  
          Os servidores que percebem Gratificação de Produtividade Especial, perceberão a título de remuneração, durante o gozo da licença prêmio, a média dos últimos 03 (três) meses anteriores ao gozo da licença.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrario.
                 

                  ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

                  Prefeito do Município



                  MÁRIO JONAS FREITAS GUTERRES

                  Procurador Geral do Município