Lei nº 98, de 01 de outubro de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

98

1974

1 de Outubro de 1974

Dá nova redação ao anexo único da Lei Municipal nº 091, de 22.03.1974, na parte referente a Outros Requisitos e para preenchimento das funções de Mecanógrafo e Tributários

a A
Da nova redação ao Anexo Único da Lei Municipal nº 91, de 22 de março de 1.974, na parte referente a "OUTROS REQUISITOS" e para preenchimento das funções de MECANÓGRAFO e TRIBUTÁRIO.

     O SENHOR EMANUEL PONTES PINTO, Prefeito do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais,

     

     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

       
        Art. 1º. 
        O ANEXO ÚNICO da Lei Municipal nº 91, de 22 de março de 1.974, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo à vigência da Lei em modificação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
               

                 

                Emanuel Pontes Pinto

                PREFEITO MUNICIPAL