Lei nº 1.504, de 13 de março de 2003
Norma correlata
Lei Complementar nº 174, de 12 de novembro de 2003
Art. 1º.
Fica reconhecido no âmbito do município de Porto Velho, a profissão de
Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2º.
A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo
exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações
domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.
Art. 3º.
O Agente Comunitário de Saúde é o que presta serviços ao gestor local do
SUS, mediante vínculo direto ou indireto.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.