Lei nº 1.504, de 13 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1504

2003

13 de Março de 2003

“Dispõe sobre o reconhecimento da Profissão de Agente Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Porto Velho”.

a A
“Dispõe sobre o reconhecimento da Profissão de Agente Comunitário de Saúde no âmbito do Município de Porto Velho”.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNÍCIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é concedida no § 6º, do artigo 72 da lei Orgânica Municipal, combinado com o § 6º, do artigo 165, do Regimento Interno promulga a seguinte:


    L E I

       
        Art. 1º. 
        Fica reconhecido no âmbito do município de Porto Velho, a profissão de Agente Comunitário de Saúde.
          Art. 2º. 
          A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.
            Art. 3º. 
            O Agente Comunitário de Saúde é o que presta serviços ao gestor local do SUS, mediante vínculo direto ou indireto.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de março de 2003.


                  VEREADOR SILVIO GUALBERTO
                  Presidente/CMPV