Lei nº 270, de 26 de dezembro de 1983
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.008, de 31 de dezembro de 1991
Vigência entre 26 de Dezembro de 1983 e 30 de Dezembro de 1991.
Dada por Lei nº 270, de 26 de dezembro de 1983
Dada por Lei nº 270, de 26 de dezembro de 1983
Art. 1º.
O Executivo Municipal é autorizado a
isentar do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, um (01) imóvel que seja de sua propriedade e utilizado para sua moradia,
do ex-soldado da Borracha, do período da II Guerra Mundial.
§ 1º
Para efeito desta Lei, consideram-se Ex-Soldados da Borracha todos os seringueiros recrutados pela CAETA - Comissão Administrativa dos Trabalhadores para a Amazônia, SAVA - Superintendência de Abastecimento do Vale Amazônico e DNI - Departamento Nacional de Imigração, e que trabalharam nos seringais amazônicos, durante a Segunda Guerra Mundial.
§ 2º
Para efeito de identificação perante a
Instituição Arrecadadora de Tributos do
Município, o Ex-Soldado da Borracha deve
apresentar documento comprobatório fornecido por sua Associação de Classe, ou
qualquer outro documento, fornecido pela
CAETA, SEMTA, SAVA ou DNI.