Lei nº 257, de 26 de outubro de 1983
A isenção de que trata o caput deste artigo não abrange a propaganda veiculada ao ar livre, exposta ao público através de letreiros , placas, "out-doors" e serviços de alto-falantes volantes ou fixos, bem como as películas cinematográficas exibidas em casas de diversõoes.
SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES
Prefeito Municipal
HAROLDO CRISTÓVAM TEIXEIRA LEITE
Secretário Municipal de Planejamento
LETÁCIO LUCENA FREITAS
Secretário Municipal da Fazenda
ANTONIO CÉZAR DUARTE DE QUEIROZ
Secretário Municipal de Administração
ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES
Secretário Municipal de Saúde
JOSÉ ÁLVARO COSTA
Secretário Municipal de Educação
ROBERTO MAGNO RAMOS DE OLIVEIRA
Secretáro Municipal de Serviços Públicos
HIROYUKI YAMAGUCHI
Secretário Municipal de Obras
HAMILTON GUILHERME DE REZENDE ALT
Sub-Procurador Geral