Lei nº 257, de 26 de outubro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

257

1983

26 de Outubro de 1983

Da nova redação ao artigo 44 do Código Tributário Municipal - Lei n° 132/79.

a A
Dá nova redação ao artigo 44 do Código Tributário Municipal - Lei nº 182/79.

                   O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são concedidas na letra "a" do § 1º do art. 169 da Constituição do Estado de Rondônia

                    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e eu sanciono a seguinte

                    LEI:

       
        Art. 1º. 
        O artigo 44 da Lei Municipal nº 182/79, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 44.   "Fica isenta do Imposto Sobre Serviços a imprensa escrita, falada e televisada no tocante a propaganda nela veiculada. "
          § 1º 

          A isenção de que trata o caput deste artigo não abrange a propaganda veiculada ao ar livre, exposta ao público através de letreiros , placas, "out-doors" e serviços de alto-falantes volantes ou fixos, bem como as películas cinematográficas exibidas em casas de diversõoes.

            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                   

                  SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES

                  Prefeito Municipal

                   

                   

                  HAROLDO CRISTÓVAM TEIXEIRA LEITE 

                  Secretário Municipal de Planejamento 

                   

                   

                  LETÁCIO LUCENA FREITAS

                  Secretário Municipal da Fazenda

                   

                   

                  ANTONIO CÉZAR DUARTE DE QUEIROZ

                  Secretário Municipal de Administração

                   

                   

                  ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES

                  Secretário Municipal de Saúde

                   

                   

                  JOSÉ ÁLVARO COSTA

                  Secretário Municipal de Educação

                   

                   

                  ROBERTO MAGNO RAMOS DE OLIVEIRA 

                  Secretáro Municipal de Serviços Públicos 

                   

                   

                  HIROYUKI YAMAGUCHI

                  Secretário Municipal de Obras

                   

                   

                  HAMILTON GUILHERME DE REZENDE ALT

                  Sub-Procurador Geral