Lei nº 288, de 18 de maio de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

288

1984

18 de Maio de 1984

Suprime parcialmente o art. 371, caput, e totalmente, o inciso I I do art, 372, da Lei nº 63, de 13.04.73.

a A
Revoga parcialmente o(a)  Lei nº 63, de 13 de abril de 1973
Suprime parcialmente o art. 371, caput, e totalmente, o inciso II do art. 372, da Lei nº 63, de 13.04.73.

                       O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

                        FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

                        LEI: 

       
        Art. 1º. 
        Fica suprimido, parcialmente, o art. 371, caput, o qual passará a ter a seguir redação:
          Art. 371.   "Constitui infração a esta Lei a desobediência a qualquer disposição nela contida".
          Art. 2º. 
          Fica totalmente suprimido o inciso II, do art. 372.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
               

                 

                SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES

                Prefeito Municipal 

                 

                HAROLDO CRISTSÓVAM TEIXEIRA LEITE

                Secretário Municipal de Planejamento

                 

                LETÁCIO LUCENA FREITAS

                Secretário Municipal da Fazenda

                 

                ANTONIO CÉZAR DUARTE DE QUEIROZ

                Secretário Municipal de Administração

                 

                ORANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES

                Secretário Municipal de Saúde

                 

                JOSÉ ÁLVARO COSTA

                Secretário Municipal de Educação

                 

                ASSIS DOS ANJOS

                Secretário Municipal de Serviços Públicos

                 

                HIROYOKI YAMAGUCHI

                Secretário Municipal de Obras

                 

                FRANCISCO ARQUELAU DE PAULA

                Procurador Geral