Decreto nº 955, de 22 de março de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

955

1978

22 de Março de 1978

Ficam proibidas as construções, desmatamento e despejos de quaisquer, às margens do Igarapé do BATE- ESTACA e seus formadores, bem como do Rio Madeira, a montante do local da futura Captação de Água da cidade, próximo a Cachoeira de Stº Antônio.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 475, de 09 de julho de 1985
Vigência entre 22 de Março de 1978 e 8 de Julho de 1985.
Dada por Decreto nº 955, de 22 de março de 1978
Ficam proibidas as construções, desmatamento e despejos de quaisquer, às margens do Igarapé do BATE- ESTACA e seus formadores, bem como do Rio Madeira, a montante do local da futura Captação de Água da cidade, próximo a Cachoeira de Stº Antônio.

    O ENGENHEIRO LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA, Prefeito do Município de Porto Velho, usando das atribuições que lhe são conferidas per lei e,

     

    CONSIDERANDO a necessidade de serem evitados problemas de poluição ambiental nos manaciais para suprimento de água da cidade, a curto e a longo prazo, respectivamente a bacia do Igarapé BATE-ESTACA e seus formadores, bem como do Rio Madeira, montante da futura Captação D'água da cidade, próximo a cachoeira de Stº. Antônio, em Porto Velho,

     

    CONSIDERANDO a necessidade de serem evitados problemas sanitários e sociais consequentes da ocupação das áreas marginais do Igarapé BATE-ESTACA e seus formadores, e do trecho citado do Rio Madeira,

     

    CONSIDERANDO a necessidade de proteger a calha do Igarapé BATE-ESTACA e seus formadores, e do referido trecho do Rio Madeira contra o desmatamento de suas margens e lançamento de despejos sanitários e industriais,

     

    CONSIDERANDO os termos da exposição feita pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS E SANEAMENTO, referente projeto de abastecimento de água da cidade de Porto Velho,

     

    D E C R E T A : 

       
        Art. 1º. 
        Ficam proibidas as construções às margens do Igarapé BATE-ESTACA e seus formadores: Igarapé VIÇOSA e AREIA BRANCA, e do trecho retrocitado do Rio Madeira.
          § 1º 
          São consideradas margens as áreas situadas até uma profundidade de 50m (cincoenta metros) medidos horizontalmente, para a terra, da linha da máxima enchente conhecida ou que estejam abaixo da curva de 76,20m do nível do mar.
            § 2º 
            A área de proteção do Rio Madeira é definida como 1000m em linha reta, a montante do Ponto da nova Captação, ao longo do referido Rio, até profundidade de 100m da linha da máxima enchente conhecida, observada ainda a altura do nível de 76,20m.
              § 3º 
              Para efeitos deste Decreto, tomou-se como "DATUM” altimétrico, a cota do marco existente na casa de bombas de captação no Igarapé BATE-ESTACA, considerado como sendo 77,667 metros sobre o nível do mar.
                Art. 2º. 
                Fica proibido todos e qualquer desmatamento as margens do Igarapé BATE-ESTACA e seus formadores, e do trecho citado do Rio Madeira.
                  § 1º 
                  São consideradas margens, o definido no § 1º e § 2º do Art. 1º deste Decreto.
                    Art. 3º. 
                    Fica proibido todo e qualquer despejo (despejos sanitários, despejos industriais, despejos sólidos, despejos de drenagem pluvial, etc) no leito ou margens do Igarapé BATE-ESTACA e seus formadores, e do trecho citado do Rio Madeira.
                      Art. 4º. 
                      O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                           

                             

                            - Engº. LUIZ GONZAGA FARIAS FERREIRA -

                            PREFEITO MUNICIPAL

                             

                            - FRANCISCO JOSÉ COIMBRA ERSE -

                            Diretor do Depart.º de Administração

                             

                            - JURANDY FERREIRA BRANDÃO -

                            Diretor do Departamento de Planejamento

                             

                            - Engº. SEBASTIÃO ASSEF VALLADARES -

                            Diretor do Departamento de Obras