Lei Complementar nº 738, de 07 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

738

2018

7 de Dezembro de 2018

Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar n°369, de 22 de Dezembro de 2009, que dispõe sobre o imposto sobre Serviços de qualquer Natureza.(ISSQN)

a A
“Altera e acrescenta dispositivos a Lei Complementar n° 369, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        Altera a alínea “n” do Inciso I do artigo 19 da Lei Complementar n° 369, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          n)   nos contratos de comissão a que se refere o Art. 693 da Lei Federal nº 10.406/2002, quanto ao subitem 10.05 da lista de serviços do Art. 8º desta Lei Complementar, o valor total da operação deduzido o valor do reembolso relativo à aquisição de mercadorias e de serviços com terceiros, devidamente comprovado por meio de nota fiscal;” (NR)
          Art. 2º. 
          Acrescenta a alínea “o” ao Inciso I do artigo 19 da Lei Complementar n° 369, de 22 de dezembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            o)   nos demais casos não previstos neste artigo, o montante da receita bruta.” (AC)
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                  HILDON DE LIMA CHAVES
                  Prefeito