Lei Complementar nº 949, de 31 de agosto de 2023
Prorroga prazo
Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013
Prorroga prazo
Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017
Art. 1º.
Ficam prorrogados até o dia 31 de dezembro de 2024 os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013, e suas respectivas alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017 e suas alterações, preservando todos os seus termos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2022.