Lei nº 594, de 25 de abril de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

594

1986

25 de Abril de 1986

"Da Nova redação ao art. 199 da Lei n° 182/79, Código Tributário ".

a A
"Dá Nova redação ao art. 199 da Lei nº 182/79, Código Tributário".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o inciso 17 do art. 185 da Constituição do Estado de Rondônia,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu, sanciono a seguinte

     

    L E I : 

       
        Art. 1º. 
        O Art. 199 da Lei nº 182 de 20 de dezembro de 1979, com a seguinte redação:
          Art. 199.   O contribuinte que recolher os Impostos Territorial Urbano, até o último dia útil do mês de março de cada ano, gozará redução de 10% (dez por cento) do montante total a pagar, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          O Contribuinte que recolher os Impostos Predial e Territorial Urbano, até o último dia do mês de maio de cada ano, gozará a redução de 20% (vinte por cento) do montante a pagar.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se disposições em contrário.
                 
                   
                  JERONIMO GARCIA DE SANTANA
                  Prefeito Municipal

                  SILVIO RODRIGUES PERSIVO CUNHA
                  Secretário Munic. de Planejamento.

                  EDILSON DE OLIVEIRA
                  Secretário Munic. da Fazenda.

                  ROBERTO MAGNO RAMOS DE OLIVEIRA
                  Secretário Munic. de Administração.

                  CLARICE SABÓIA DE MADUREIRA
                  Secretária Munic. de Educação e Cultura.

                  SÉRGIO  SIQUEIRA  DE  CARVALHO
                  Secretário Munic. de Saúde.

                  BENEDITO BARRETO RONDON
                  Secretário Munic. de Serviços Públicos.

                  JOSÉ  WALDIR  ALMEIDA  GALVÃO
                  Secretário  Munic. de Assist. ao Interior.
                   
                  JOSÉ AIRTO LEITE
                  Secretário Munic. de Obras.

                  ODAIZA FERNANDES FERREIRA
                  Secretária Munic. de Assist. e Promoção Social.

                  P/ JOSÉ FERREIRA DA COSTA
                  Secretário Munic. de Transportes.

                  JOSÉ ASSIS CAVALCANTE
                  Secretário Munic. Extraordinário p/ Assuntos de Defesa Civil.

                  JOSÉ CORSINO DE CARVALHO BAPTISTA
                  Secretário Munic. de Agricultura.

                  JEOVÁ RODRIGUES
                  Procurador  Geral.