Lei nº 531, de 28 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado de realizar Operações de Credito por antecipação de Receita, ate a importância de CR$ 4.000.000.000 (quatro bilhões de cruzeiros), com quaisquer estabelecimentos de Crédito Nacional, nos termos do art. 67 da Constituição Federal, combinado com as Resoluções nºs 62, de 28.10.75 e 93, de 13.11.76 do Senado Federal e Resoluções nºs 345 e 346 de 13.11.75, do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único
A importância a que se refere o caput deste artigo, destina-se ao pagamento dos vencimentos e salários do Pessoal da Prefeitura e do Legislativo do
Município de Porto Velho.
Art. 2º.
Para garantia do pagamento do principal e encargos resultantes da contratação do empréstimo, fica o Executivo autorizado a vincular parcelas da cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - F.P.M.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES
Prefeito Municipal
LUIZ OTÁVIO MOREIRA DE MENDONÇA
Secretário Munic. de Planejamento.
FLORIZA SANTOS
Secretária Resp. pela Secretaria Munic. da Fazenda.
LUCIVALDO EVANGELISTA DE SOUZA
Secretário Munic. de Administração.
DANIEL SOARES DO NASCIMENTO
Secretário Munic. de Educação e Cultura.
VALÉRIO CARDOSO DOS SANTOS
Secretário Munic. de Saúde.
VIVALDO GARCIA
Secretário Munic. de Obras.
ROBERTO MAGNO RAMOS DE OLIVEIRA
Secretário Munic. de Serviços Públicos.
JOSÉ WALDIR ALMEIDA GALVÃO
Secretário Munic. de Assist. ao Interior.
ODAIZA FERNANDES FERREIRA
Secretária Munic. de Assist. e Promoção Social.
JOSÉ FERREIRA DA COSTA
Secretário Munic. de Transportes.
JEOVÁ RODRIGUES
Procurador Geral.