Lei nº 674, de 02 de julho de 1987
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 798, de 23 de maio de 1989
Art. 1º.
Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho, 17 (dezessete) cargos de Auxiliar Legislativo, com o símbolo C-4.
Art. 2º.
É fixado em 65 (sessenta e cinco) vagas o número de Assessores Legislativos de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 656, de 31.03.87.
Art. 3º.
Para cobrir as despesas do que tratam o art, 1º desta Lei, serão utilizados os recursos do orçamento destinado ao Poder Legislativo Municipal de Porto Velho.
Art. 4º.
Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho a tomar as providências que se fizerem necessárias, para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.