Lei nº 674, de 02 de julho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

674

1987

2 de Julho de 1987

"Cria o cargo de Auxiliar Legislativo e dá outras providências".

a A
"Cria o cargo de Auxiliar Legislativo e dá outras providências".

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, MANTEVE e eu PROMULGO, nos termos do § 5º do Artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios a seguinte


    L E I:

       
        Art. 1º. 
        Fica criado no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Velho, 17 (dezessete) cargos de Auxiliar Legislativo, com o símbolo C-4.
          Art. 2º. 
          É fixado em 65 (sessenta e cinco) vagas o número de Assessores Legislativos de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 656, de 31.03.87.
            Art. 3º. 
            Para cobrir as despesas do que tratam o art, 1º desta Lei, serão utilizados os recursos do orçamento destinado ao Poder Legislativo Municipal de Porto Velho.
              Art. 4º. 
              Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho a tomar as providências que se fizerem necessárias, para o cumprimento desta Lei.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                       

                      Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 29 de junho de 1987.

                       

                      Vivaldo Garcia

                      Presidente

                       

                      José Campelo Alexandre

                      1º Vice Presidente

                       

                      Assis dos Anjos Souza

                      1º Secretário