Lei Complementar nº 984, de 04 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

984

2024

4 de Abril de 2024

Altera e acrescenta dispositivos das Leis Complementares nº 390, de 02 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município Porto Velho-RO e dá outras providências; e nº 506, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação de Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, para servidores do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Município Porto Velho; e dispõe sobre a criação da gratificação de incentivo à atividade, devida aos servidores lotados na Divisão Central de Óbito, da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.

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Altera e acrescenta dispositivos das Leis Complementares nº 390, de 02 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Saúde da Rede Pública Municipal de Saúde do Município Porto Velho-RO e dá outras providências; e nº 506, de 11 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação de Auxílio de Incentivo às Atividades Específicas, para servidores do Poder Executivo Municipal da Prefeitura do Município Porto Velho; e dispõe sobre a criação da gratificação de incentivo à atividade, devida aos servidores lotados na Divisão Central de Óbito, da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV e VI do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, 

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte 

    LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Art. 1º O inciso II do Art. 11 da Lei Complementar nº 390, de 02 de Junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Gratificação de Incentivo à Atividade: no valor de 700,00 (setecentos reais), destinada exclusivamente aos servidores ocupantes dos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Bioquímico, Biomédico, Administrador Hospitalar, Biólogo, Enfermeiro do Trabalho, Fisioterapeuta, Nutricionista, Terapeuta Ocupacional no regular exercício das atribuições do cargo.
        IV  –  Gratificação de Incentivo à Atividade: no valor de 500,00 (quinhentos reais) destinada exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de Tecnico de Laboratório.
        V  –  Gratificação de Incentivo à Atividade: no valor de 400,00 (quatrocentos reais), destinada exclusivamente aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Laboratório.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso VII ao § 1º do Art. 1º da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VII  –  Aos servidores do grupo de apoio do quadro da educação municipal, lotados e em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
          Art. 3º. 
          Fica criada a gratificação de incentivo à atividade no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada exclusivamente a servidores lotados e em efetivo exercício na Divisão Central de Óbito, da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB.
            § 1º 
            A gratificação disposta no caput deste artigo, será atualizada nos mesmos índices da Revisão Geral Anual concedidas aos servidores do município.
              § 2º 
              É vedada a incorporação da gratificação aos vencimentos dos servidores e aos proventos de inatividade, e não servirá de base de cálculo para a incidência de qualquer vantagem e contribuição previdenciária.
                § 3º 
                A gratificação incide sobre a base de cálculo de férias e 13º (décimo terceiro) salário.
                  § 4º 
                  A gratificação será paga no período de férias regulamentares e demais licenças remuneradas.
                    § 5º 
                    A gratificação não é acumulativa com Gratificação de Produtividade.
                      § 6º 
                      As despesas decorrentes da gratificação criada no caput deste artigo serão cobertas com orçamento próprio da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos – SEMUSB, podendo ser suplementada se necessário.
                        Art. 4º. 
                        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a contar de 1º de abril de 2024.

                           

                          HILDON DE LIMA CHAVES

                          Prefeito