Lei Complementar nº 997, de 27 de agosto de 2024
Art. 1º.
O Art. 10 da Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
VII
–
ter experiência profissional no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de: (AC)
a)
direção superior ou comprovação do exercício de cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora; ou (AC)
b)
cargo em comissão ou função de confiança no setor público; ou (AC)
c)
cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou (AC)
d)
0 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou na sua área de formação acadêmica, preservada a pertinência temática com as atividades na ARPV; e (AC)
e)
ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado. (AC)”
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.