Lei Complementar nº 997, de 27 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

997

2024

27 de Agosto de 2024

Inclui o inciso VII no Art. 10 da Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024, que Reestrutura a Agência Reguladora dos Serviços Públicos (ARPV) do Município de Porto Velho e dá outras providências.

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Inclui o inciso VII no Art. 10 da Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024, que Reestrutura a Agência Reguladora dos Serviços Públicos (ARPV) do Município de Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

     

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte:

     

    LEI COMPLEMENTAR:

       
        Art. 1º. 
        O Art. 10 da Lei Complementar nº 985, de 04 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          VII  –  ter experiência profissional no setor público ou privado, no campo de atividade da agência reguladora ou em área a ela conexa, em função de: (AC)
          a)   direção superior ou comprovação do exercício de cargo de direção ou de chefia superior em empresa no campo de atividade da agência reguladora; ou (AC)
          b)   cargo em comissão ou função de confiança no setor público; ou (AC)
          c)   cargo de docente ou de pesquisador no campo de atividade da agência reguladora ou em área conexa; ou (AC)
          d)   0 (dez) anos de experiência como profissional liberal no campo de atividade da agência reguladora ou na sua área de formação acadêmica, preservada a pertinência temática com as atividades na ARPV; e (AC)
          e)   ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado. (AC)”
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            HILDON DE LIMA CHAVES

            Prefeito