Lei Complementar nº 812, de 19 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Ficam prorrogados pelo período de 01 (um) ano os efeitos da
Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas
alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de
2017 e suas alterações, preservando todos seus termos.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2020.