Lei Complementar nº 812, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

812

2020

19 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Lei Complementar n°506, de 11 de dezembro de 2013 e suas respectivas alterações e da Lei Complementar n° 658, de 22 março de 2017

a A
“Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas respectivas alterações e da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

    LEI COMPLEMENTAR
       
        Art. 1º. 
        Ficam prorrogados pelo período de 01 (um) ano os efeitos da Lei Complementar nº 506, de 11 de dezembro de 2013 e suas alterações, bem como da Lei Complementar nº 658, de 22 de março de 2017 e suas alterações, preservando todos seus termos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2020.
             
              HILDON DE LIMA CHAVES

              Prefeito