Lei Promulgada nº 3.228, de 19 de novembro de 2024
Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa Doadores do Futuro, a ser realizad o nas escolas da rede pública municipal de ensino.
O Programa Doadores do Futuro tem a finalidade de conscientizar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.
O Programa consiste na prom oção de cursos, seminários e campanhas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, durante o período de aulas, visando à orientação e conscientização acerca da importância da doação de sangue, e para sua consecução, fica facultad a a colaboração de profissionais da área de hematologia/saúde, de forma voluntária.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, não sendo necessária suplementação, vez que inseridas nas atividades das Secretarias de Saúde e de Educação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.