Decreto nº 13.229, de 15 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

13.229

2013

15 de Outubro de 2013

DESIGNAR o servidor MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES, ocupante do Cargo de Procurador do Município, cadastro nº 203960, lotado na Procuradoria Geral do Município/PGM, OTÁVIO AUGUSTO FRANÇA PEREIRA, ocupante do Cargo de Engenheiro Agrônomo, Cadastro nº 48117 e FRANCINEI RICARDO DA ROCHA, Operador de Máquinas Pesadas, Cadastro nº 66771, ambos lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento/SEMAGRIC, para sob a Presidência do primeiro, compor a COMISSÃO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL, nos termos do art. 8º, da Lei Orgânica nº 8.443, de 16 de julho de 1992, com o objetivo de apurar supostas irregularidades na compra/reforma de um barco da produção e duas voadeiras (Convênio nº 163026/2005 - SICONV 336966/98 - SUFRAMA).

a A
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 04.01882-00/2012,
    RESOLVE:
       
        Art. 1º. 

        DESIGNAR o servidor MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES, ocupante do Cargo de Procurador do Município, cadastro nº 203960, lotado na Procuradoria Geral do Município/PGM, OTÁVIO AUGUSTO FRANÇA PEREIRA, ocupante do Cargo de Engenheiro Agrônomo, Cadastro nº 48117 e FRANCINEI RICARDO DA ROCHA, Operador de Máquinas Pesadas, Cadastro nº 66771, ambos lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento/SEMAGRIC, para sob a Presidência do primeiro, compor a COMISSÃO DE TOMADAS DE CONTAS ESPECIAL, nos termos do art. 8º, da Lei Orgânica nº 8.443, de 16 de julho de 1992, com o objetivo de apurar supostas irregularidades na compra/reforma de um barco da produção e duas voadeiras (Convênio nº 163026/2005 - SICONV 336966/98 - SUFRAMA)

          Art. 2º. 

           A Comissão tem como prazo para conclusão da apuração, um
          período de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
            12.871, de 14 de dezembro de 2012, publicado no D.O.M. nº 4387, de 17/12/2012.

               

                MAURO NAZIF RASUL
                Prefeito