Decreto nº 64, de 31 de janeiro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

64

1952

31 de Janeiro de 1952

Incorpora ao Patrimônio Municipal a área de terras de 7.200 metros quadrados, situada à quadra urbana nº 43.

a A
Incorpora ao Patrimonio Municipal a área de terras de 7.200 metros quadrados, situada à quadra urbana n° 43.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9°, ítem III, do decreto-lei federal n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, e

    CONSIDERANDO que o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores Públicos (IPASE), a quem foi doada área de 7.200 metros quadrados, situada à quadra urbana n° 43, por decreto n° 41 de 19 de maio de 1950, até esta data não cumprio o artigo 2° do referido ato, que marca o "prazo improrrogavel de um ano" para "construção de vinte casas residenciais, tipo popular";

    CONSIDERANDO que urge beneficiar a referida quadra e nela edificar para maior progresso da cidade, decreta:

      Art. 1º. 

      Fica incorporado ao Patrimonio Municipal a área de terras 7.200 metros quadrados, situado à quadra urbana n° 43, a que se refere o decreto n° 41, de 19 de maio de 1950.

        Art. 2º. 

        Revogam-se as disposições em contrário.

           

            Prefeitura Municipal de Porto Velho, 31 de janeiro de 1952.

               

                 

                RAPHAEL JAYME CASTIEL

                Prefeito Municipal