Lei nº 3.232, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3.232

2024

28 de Novembro de 2024

Institui a semana que contém o dia 20 de junho como a semana Municipal do Antigomobilismo e dos colecionadores de carros antigos

a A

 Institui a semana que contém o dia 20 de  Junho como a Semana Municipal do  Antigomobilismo e dos colecionadores de carros antigos.

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte:


     LEI:

       
         
          Art. 1º. 
          Fica instituída a Semana Municipal do Antigomobilismo e de Colecionadores de Carros Antigos, a ser celebrada no município de Porto Velho, anualmente, na semana do dia 20 de junho, em referência a data de nascimento do Sr. Eduardo Meneghelli que era um apaixonado e dedicado ao antigomobilismo, tinha em especial carinho pelos carros clássicos brasileiros que marcaram gerações. Uma paixão que ia além da posse de veículos antigos, também se envolvia de forma intensa no processo de restauração, preservando a história e os detalhes de cada modelo que possuía, garantia que a cultura do antigomobilismo fosse perpetuada e reconhecida por gerações futuras.
            Parágrafo único  
            Para fins desta Lei, antigomobilismo refere-se a qualquer tipo de veículo que seja antigo, a sua preservação, manutenção e restauração histórica de máquinas e as manifestações sociais e culturais ligadas a este interesse.
              Art. 2º. 
              Nesta semana constituída, será promovido o Encontro do Antigomobilismo e Colecionadores de Carros Antigos do município de Porto Velho já realizado com a participação da sociedade civil e de colecionadores e entusiastas do antigomobilismo e entidades coligadas, podendo, ainda, ser fomentada mediante o apoio de órgãos ou entidades públicas locais.
                Art. 3º. 
                As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                      HILDON DE LIMA CHAVES
                       Prefeito

                       

                       Projeto de lei nº 4698/2024. 
                      Autoria: Ver. Aleks Palitot.