Lei nº 3.214, de 13 de setembro de 2024
Art. 1º.
A rua Rio Branco, localizada no Distrito de Extrema, passa a vigorar com o nome de rua Maurício Bacurau.
Art. 2º.
Compete ao Poder Executivo providenciar a substituição das placas de nomenclaturas de que se trata esta Lei, na conformidade do disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.893, de 19 de julho de 2010.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.