Decreto nº 89, de 23 de fevereiro de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

89

1954

23 de Fevereiro de 1954

Concede a contribuição de Cr.$ 60,000,00 â Legião Brasileira de Assistência - Secção do Guaporé - para ampere a Maternidade e a infância.

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Concede a contribuição de Cr. $60.000,00 à Legião Brasileira de Assistência - Seccção do Guaporé - para amparo à maternidade e à infância.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, decreta:

      Art. 1º. 

      Fica concedido à Legião Brasileira de Assistência - Secção do Guaporé - a contribuição de SESSENTA MIL CRUZEIROS (Cr.$60.000,00), para amparo à maternidade e à infância, cuja despesa correrá à conta da verba: 2 - SEGURANÇA PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assistência Social - 8.29.4 - Despesas Diversas, do Orçamento Vigente.

        Art. 2º. 

        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

              Secretaria da Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, 23 de fevereiro de 1954.

                 

                   

                  RAPHAEL JAYME CASTIEL

                  Prefeito Municipal