Lei nº 3.191, de 27 de junho de 2024
Art. 1º.
Concede o Título de Utilidade Pública para o Instituto Beneficente Guerreiras da Nova Porto Velho, número de inscrição CNPJ 50.453.148/0001-50, localizado na Rua Venezuela nº 891 – Apto. 03, Bairro Nova Porto Velho – CEP 76820-182, com sede nesta cidade de Porto Velho – RO.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.