Lei nº 3.191, de 27 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3191

2024

27 de Junho de 2024

Dispõe sobre o Título de Utilidade Pública para o Instituto Beneficente Guerreiras da Nova Porto Velho e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre o Título de Utilidade Pública para o Instituto Beneficente Guerreiras da Nova Porto Velho e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte:


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Concede o Título de Utilidade Pública para o Instituto Beneficente Guerreiras da Nova Porto Velho, número de inscrição CNPJ 50.453.148/0001-50, localizado na Rua Venezuela nº 891 – Apto. 03, Bairro Nova Porto Velho – CEP 76820-182, com sede nesta cidade de Porto Velho – RO.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
             

              HILDON DE LIMA CHAVES
               Prefeito


               Projeto de lei nº 4.656/2024.
               Autoria: Ver. Edwilson Negreiros.