Lei nº 3.188, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3188

2024

18 de Junho de 2024

Acrescenta dispositivo à Lei n.º 3.094, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

a A

Acrescenta dispositivo à Lei n.º 3.094, de 25 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é conferida no inciso IV, do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou eu sanciono a seguinte:


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Acrescenta o art. 25-A ao Capítulo III, da Lei n.º 3.094, de 25 de setembro de 2023, com a seguinte redação:
          Art. 25-A Fica autorizado o Poder Executivo, por ato próprio, a desvincular de órgão, fundo ou despesa, na execução orçamentária, até 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes, ressalvado o disposto nos incisos I ao IV, do parágrafo único, do artigo 76-B, do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                HILDON DE LIMA CHAVES
                 Prefeito