Lei nº 3.188, de 18 de junho de 2024
Art. 1º.
Acrescenta o art. 25-A ao Capítulo III, da Lei n.º 3.094, de 25 de setembro de 2023, com a seguinte redação:
Art. 25-A Fica autorizado o Poder Executivo, por ato próprio, a desvincular de órgão, fundo ou despesa, na execução orçamentária, até 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais e respectivos acréscimos legais e outras receitas correntes, ressalvado o disposto nos incisos I ao IV, do parágrafo único, do artigo 76-B, do Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.