Lei nº 3.179, de 14 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3179

2024

14 de Maio de 2024

Institui o Dia Municipal do Biomédico no município de Porto Velho e dá outras providências.

a A

Institui o Dia Municipal do Biomédico no município de Porto Velho e dá outras providências. 

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI:

       
        Art. 1º. 
        Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial da Cidade de Porto Velho, o Dia Municipal do Biomédico, que deverá ser celebrado no dia 20 de novembro.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                   

                  HILDON DE LIMA CHAVES
                   Prefeito


                   Projeto de Lei nº 4631/2024.
                   Autoria: Vereador Dr. Macário Barros.