Lei nº 3.173, de 08 de maio de 2024
Art. 1º.
A alameda iniciando na rua da beira as margens da BR-364, sentido Cuiabá, finalizando em rua sem saída no Município de Porto Velho, passa ser
denominada “Alameda Olímpio Rocha Moreira”
Art. 2º.
O croqui que estabelece a localização e a denominação da via disposta no Art.1º estão constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º.
VETADO.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.