Decreto nº 141, de 12 de junho de 1957

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

141

1957

12 de Junho de 1957

Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal, os lotes de terras nrs. 9 e 10, da quadra 49.

a A
Declara em comisso e incorpora ao Patrimônio Municipal, os lotes de terras nrs. 9 e 10, da quadra n° 49.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5.839, de 21 de setembro de 1943, e

    CONSIDERANDO que o foreiro de terras do Patrimonio Municipal é obrigado, de acôrdo com o artigo 3º, da Lei nº 13, de 27 de novembro de 1915, a "tornar útil o terreno aforado, cercando-o no prazo de seis meses, da data da concessão, edificando-o em todo ou em parte, como for conveniente, fazendo-lhe qualquer outra sorte de benfeitorias, de modo a torná-lo proveitoso no prazo de um ano";

    CONSIDERANDO que o não cumprimento dessas obrigações sujeita o enfiteuta às penas de comisso e devolução, à Prefeitura, do terreno aforado;

    CONSIDERANDO que o foreiro dos lotes de terras nrs. 9 e 10, da quadra nº 49, está de posse dos terrenos desde os dias 20.9.46 e 20.11.46, respectivamente, e até a presente data não lhe fez nenhuma benfeitoria, conforme se verifica no processo nº 1.028/56, 

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Ficam declarados em comisso, e consequentemente, incorporados ao Patrimônio Municipal, os lotes de terras nrs. 9 e 10 da quadra n° 49, de acôrdo com o artigo 6°, da lei municipal n° 13, de 27 de novembro de 1915.
        Art. 2º. 
        O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
             
              Pôrto Velho, 12 de junho de 1957.
                 

                   

                  Major Walter de Oliveira

                  PREFEITO MUNICIPAL