Lei Complementar nº 362, de 09 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

362

2009

9 de Setembro de 2009

“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC e da outras providencias”.

a A
Vigência entre 9 de Setembro de 2009 e 13 de Abril de 2011.
Dada por Lei Complementar nº 362, de 09 de setembro de 2009
“Dispõe sobre a reestruturação da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC e da outras providencias”.

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do § 1º do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

    FAÇO SABER que a câmara do Município de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte:

    LEI COMPLEMENTAR:
       
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, passa a ter a seguinte composição:
          I – 
          Em Nível de Direção Superior:
            a) 
            Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento.
              b) 
              Secretario Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento.
                II – 
                Em Nível de Deliberação Colegiada:
                  a) 
                  Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Porto Velho
                    III – 
                    Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento:
                      a) 
                      Assessoria Técnica;
                        IV – 
                        Nível de Execução Programática:
                          a) 
                          Departamento de Desenvolvimento Rural;
                            b) 
                            Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
                              c) 
                              Departamento de Desenvolvimento Agropecuário.
                                d) 
                                Departamento de Desenvolvimento Agroindustrial.
                                  Art. 2º. 
                                  Compõem a Assessoria Técnica:
                                    I – 
                                    Divisão de Apoio Técnico;
                                      II – 
                                      Divisão de Apoio Administrativo;
                                        Art. 3º. 
                                        Compõem o Departamento de Desenvolvimento Rural:
                                          I – 
                                          Divisão de Organizações de Produtores;
                                            II – 
                                            Divisão de Produção Vegetal;
                                              III – 
                                              Divisão de Produção Animal;
                                                III – 
                                                Divisão de Hortas Comunitárias.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Compõem o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal:
                                                    I – 
                                                    Divisão de Controle de Inspeção Animal;
                                                      II – 
                                                      Divisão de Operações de Inspeção Animal.
                                                        Art. 5º. 
                                                        Compõem o Departamento de Desenvolvimento Agropecuário:
                                                          I – 
                                                          Divisão de Abastecimento e Comercialização;
                                                            II – 
                                                            Divisão de Escoamento da produção;
                                                              Art. 6º. 
                                                              Compõem o Departamento de Desenvolvimento Agroindustrial:
                                                                I – 
                                                                Divisão técnica de Implantação;
                                                                  II – 
                                                                  Divisão de Acompanhamento e Fiscalização.
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar o remanejamento de pessoal e a relotação de cargos, objetivando o atendimento das necessidades administrativas, bem como disciplinar atribuições e competências inerentes ao funcionamento desta Secretaria, não estabelecidas nesta lei Complementar.
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      A composição dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas da estrutura básica desta Secretaria se encontra descrita no anexo I desta lei Complementar.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
                                                                          Art. 10. 
                                                                          Essa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                                                                             

                                                                              ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
                                                                              Prefeito do Município

                                                                              MARIO JONAS FREITAS GUTERRES
                                                                              Procurador Geral do Município

                                                                                 
                                                                                  Anexo I

                                                                                  CARGOS COMISSIONADOS 

                                                                                  Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento

                                                                                  01

                                                                                  Secretário Municipal Adjunto de Agricultura e Abastecimento

                                                                                  01

                                                                                  Chefe de Assessoria Técnica

                                                                                  01

                                                                                  Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário

                                                                                  01

                                                                                  Diretor do Departamento de Desenvolvimento Rural

                                                                                  01

                                                                                  Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

                                                                                  01

                                                                                  Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agroindustrial

                                                                                  01

                                                                                  Divisão de Apoio Técnico

                                                                                  01

                                                                                  Divisão de Apoio Administrativo

                                                                                  01

                                                                                  Chefe da Divisão de Organização de Produtores

                                                                                  01

                                                                                  Chefe da Divisão de Produção Vegetal

                                                                                  01

                                                                                  Chefe da Divisão de Produção Animal

                                                                                  01

                                                                                  Chefe da Divisão de Hortas Comunitárias

                                                                                  01

                                                                                  Chefe da Divisão de Controle de Inspeção Animal

                                                                                  01

                                                                                  Chefe da Divisão de Operações de Inspeção Animal

                                                                                  01

                                                                                  Chefe da Divisão de Abastecimento e Comercialização

                                                                                  01

                                                                                  Chefe da Divisão de Escoamento da produção

                                                                                  01

                                                                                  Chefe da Divisão Técnica de Implantação

                                                                                  01

                                                                                  Chefe da Divisão de Acompanhamento e Fiscalização

                                                                                  01

                                                                                  Assessor

                                                                                  01

                                                                                  Secretaria Executiva

                                                                                  01

                                                                                  TOTAL DE CARGOS COMISSIONADOS

                                                                                  21

                                                                                    Anexo II

                                                                                    FUNÇÕES DE CONFIANÇA

                                                                                    Secretária

                                                                                    01

                                                                                    Supervisor de programas

                                                                                    04

                                                                                    Responsável pelo Protocolo

                                                                                    01

                                                                                    Administrador de Viveiros

                                                                                    03

                                                                                    TOTAL DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                                                                    09