Lei nº 3.133, de 22 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3133

2024

22 de Janeiro de 2024

“Priorize o recapeamento e revitalização da pintura asfáltica das vias públicas exclusivas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Porto Velho/RO e dá outras providências.”

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Priorize o recapeamento e revitalização da pintura asfáltica das vias públicas exclusivas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Porto Velho/RO e dá outras providências.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        Poderá priorizar, dentro das suas limitações e respeitando a organização financeira vigente, recapeamento e revitalização da pintura asfáltica das vias públicas exclusivas de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Porto Velho/RO.
          Art. 2º. 
          Nas vias referidas no artigo anterior o Poder Público poderá dar prioridade à instalação de recuo para desaceleração e aceleração dos ônibus e pontos de embarque e desembarque.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

                 

                Câmara Municipal de Porto Velho, 22 de janeiro de 2024.


                 Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                 Vereador/Presidente


                 Projeto de Lei nº 4.479/2023
                 Autoria: Vereador Jurandir Bengala