Decreto nº 191, de 30 de dezembro de 1960
Art. 1º.
Fica incorporado ao Patrimônio Municipal, de acôrdo com o processo nº 1.906/60, a quadra suburbana nº 72-A e, consequentemente, anulado o aforamento nº 1.533, de 13 de março de 1948.
Art. 2º.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.