Lei Complementar nº 213, de 07 de janeiro de 2005
Altera o ( a )
Lei Complementar nº 212, de 07 de janeiro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas nos incisos IV e VI do artigo 87, combinado com os incisos I e IV do parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Fundação de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Pública de
Porto Velho, órgão de deliberação colegiada, se desvincula da estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, passando a integrar a estrutura da Secretaria
Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.