Lei nº 3.112, de 08 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica criada e denominada a “Avenida Santos Dumont”, localizada no Bairro Nova Esperança, perímetro urbano do Município de Porto Velho, com início no entroncamento da Avenida Décio Bueno e término no entroncamento da Avenida Jorge Teixeira no mesmo bairro, conforme coordenadas dispostas no Anexo Único da presente Lei, tendo uma área de 56.677,08 m² (cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e oito decímetros quadrados) e largura média de 60 m (sessenta metros).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.