Decreto nº 246, de 27 de novembro de 1963
Art. 1º.
Fica criada uma Agência Arrecadadora na Vila denominada "Vilhena", localizada à margem esquerda da rodovia BR-29.
Parágrafo único
Essa Exatoria será dirigida por um Agente Arrecadador do Quadro Único dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Pôrto Velho.
Art. 2º.
Compete ao titular da Agência de Vilhena:
a)
exercer a fiscalização municipal e proceder a cobrança de todos os tributos devidos a Prefeitura de Pôrto Velho, de acôrdo com a lei de meios;
b)
escriturar, em livro especial, a renda arrecadada;
c)
remeter à Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, o balancête da Receita e Despêsa da Agência, acompanhado dos documentos comprobatórios, devidamente processados, e respectivo saldo.
Art. 3º.
A Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, providenciará, dentro do prazo máximo de trinta dias, a instalação da Agência a que se referem os artigos 1 e 2 dêste decreto.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.