Decreto nº 246, de 27 de novembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

246

1963

27 de Novembro de 1963

Cria uma Agência Arrecadadora na Vila denomina de Vilhena.

a A
Cria uma Agência Arrecadadora na Vila denominada "Vilhena".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PÔRTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, ítem III, do decreto-lei federal nº 5 839, de 21 de setembro de 1 943, decreta:
      Art. 1º. 
      Fica criada uma Agência Arrecadadora na Vila denominada "Vilhena", localizada à margem esquerda da rodovia BR-29.
        Parágrafo único  
        Essa Exatoria será dirigida por um Agente Arrecadador do Quadro Único dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Pôrto Velho.
          Art. 2º. 
          Compete ao titular da Agência de Vilhena:
            a) 
            exercer a fiscalização municipal e proceder a cobrança de todos os tributos devidos a Prefeitura de Pôrto Velho, de acôrdo com a lei de meios;
              b) 
              escriturar, em livro especial, a renda arrecadada;
                c) 
                remeter à Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, o balancête da Receita e Despêsa da Agência, acompanhado dos documentos comprobatórios, devidamente processados, e respectivo saldo.
                  Art. 3º. 
                  A Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, providenciará, dentro do prazo máximo de trinta dias, a instalação da Agência a que se referem os artigos 1 e 2 dêste decreto.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                       
                        Secretaria da Prefeitura Municipal de Pôrto Velho, 27 de novembro de 1 963.
                           

                             

                            João Elias de Souza Martins

                            SECRETÁRIO

                            Resp. p/expt. da Prefeitura