Lei nº 3.105, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3105

2023

24 de Outubro de 2023

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação produtos perecíveis e não perecíveis e dá outras providências."

a A

 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação produtos perecíveis e não perecíveis e dá outras providências.

     O PREFEITO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber doações de produtos perecíveis e não perecíveis direcionados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
          Art. 2º. 
          As respectivas doações serão concretizadas através da assinatura dos termos de doações e entregas dos produtos.
            Art. 3º. 
            Os produtos recebidos atenderão as políticas públicas do município de Porto Velho – RO.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário
                   

                     

                    HILDON DE LIMA CHAVES
                     Prefeito


                     Projeto de lei nº 4514/2023.
                     Autoria: Vereador Dr. Macário Barros.