Lei nº 3.105, de 24 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber doações de produtos perecíveis e não perecíveis direcionados a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º.
As respectivas doações serão concretizadas através da assinatura dos termos de doações e entregas dos produtos.
Art. 3º.
Os produtos recebidos atenderão as políticas públicas do município de Porto Velho – RO.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário