Lei nº 3.108, de 24 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3108

2023

24 de Outubro de 2023

"Institui a "Semana da Enfermagem", que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Porto Velho e dá outras providências."

a A

 Institui a Semana da Enfermagem, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho e dá outras providências. 

    O PREFEITO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.


     FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte


     LEI :

       
        Art. 1º. 
        Fica instituída a "Semana da Enfermagem", a ser comemorada, anualmente, entre os dias 12 a 20 de maio, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Velho.
          Art. 2º. 
          Na Semana da Enfermagem, o Poder Executivo fica autorizado a firmar parcerias com entidades ligadas à enfermagem e instituições de educação, entre outras, no intuito de:
            I – 
            realizar palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem;
              II – 
              promover a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área da saúde;
                III – 
                realizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a capacitação e a valorização de seus servidores;
                  IV – 
                  efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o objetivo de divulgar a Semana da Enfermagem.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       

                         

                        HILDON DE LIMA CHAVES
                         Prefeito


                         Projeto de lei nº 4546/2023.
                         Autoria: Vereador Joel da Enfermagem.