Lei nº 3.097, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3097

2023

28 de Setembro de 2023

Fica autorizada a ozonioterapia dentre os tratamento oferecidos pelas unidades de saúde do SUS no Município de Porto Velho e dá outras providências.

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Fica autorizada a ozonioterapia dentre os tratamentos oferecidos pelas unidades de saúde do SUS no município de Porto Velho e dá outras providências.

    FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu, Vereador MÁRCIO PACELE, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte:


    LEI : 

       
        Art. 1º. 
        Esta lei dispõe sobre a inclusão da ozonioterapia dentre os procedimentos oferecidos pelas unidades de saúde do SUS para o tratamento de vascolopatias e prejuízos decorrentes de diabetes.
          Art. 2º. 
          As ações e serviços públicos de saúde e os serviços contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) deverão oferecer a ozonioterapia para tratamento de vascolopatias e prejuízos decorrentes de diabetes.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                   

                  Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de setembro de 2023.


                  Vereador Márcio Pacele Vieira da Silva
                  Vereador/Presidente


                   Projeto de Lei nº 4.436/2023
                   Vereadora Ellis Regina